Conselho Federal de Medicina entra com representação contra Otto Alencar
Seis médicos entraram com uma representação no Conselho Federal de Medicina contra o senador baiano e médico, Otto Alencar(PSD). Em documento enviado ao Conselho, os doutores Flávio José Dantas de Oliveira, Plínio José Cavalcante Monteiro, Carlos Antônio Dantas de Oliveira, Hélio Teixeira, Luiz Gonzaga Dantas de Oliveira e Evandro Guimarães de Sousa, pedem que sejam “apuradas as condutas do médico Otto Roberto Mendonça de Alencar, CRM-BA 3055, regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, também Senador da República, durante audiência transmitida nacionalmente pela TV Senado na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre COVID-19, com ampla repercussão na sociedade brasileira
De acordo com os médicos, durante o seu questionamento, Otto Alencar, “médico sem especialidade registrada no CRM-BA e que se anunciou publicamente como ortopedista, valendo-se de sua posição como membro da CPI da COVID-19 com formação em medicina e como se estivesse a discutir ciência, formulou questões grosseiras de Medicina, e de forma aparentemente rude, à médica Nise Hitomi Yamaguchi”.
Os doutores afirmam ainda que o senador descumpriu o item 23 do código de ética dos médicos.
“Prescreve o princípio XVIII, do Código de Ética Médica, que “O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos”, sendo, porém, apenado por eventual infração, segundo o artigo 23, o médico que “Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto”, com especificação no parágrafo único que “o médico deve ter para com seus colegas respeito, consideração e solidariedade”, diz o documento.
O texto alega ainda que houve “ofensa aparente ao artigo 114 do código de ética médica”, ao, segundo o documento, “se anunciar publicamente como médico ortopedista, sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina da Bahia, observamos o descumprimento do artigo 114 do Código de Ética Médica, que veda o médico de “anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina, como se comprova na busca ao portal do CRM-BA”
Os médicos finalizam solicitando a “abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, que promova o tempestivo desagravo, no menor prazo possível, de forma coletiva em nome dos médicos brasileiros que se sentiram ofendidos e à médica destratada publicamente por outro médico, este no exercício de cargo público e com grande responsabilidade ao se pronunciar enfaticamente sobre assuntos da área médica”.
O senador não se manifestou ainda sobre o assunto.
Fonte:https://www.faroldabahia.com.br/noticia/