Aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral permite ao eleitor votar com documento digital

O e-Título, aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor, permitirá ao eleitor o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, tais como: acesso à via digital desse documento, informações sobre sua situação eleitoral e o seu local de votação.

Iniciativa, que será usada em todo o país, possibilita acesso, por meio do smartphone ou tablet, a uma via digital do título eleitoral
A Justiça Eleitoral lançou nesta sexta-feira (1º) o e-Título, aplicativo que permitirá aos eleitores acessarem uma via digital do título eleitoral por meio do seu smartphone ou tablet. A novidade é uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que foi abraçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será adotada em todo o país.

No aspecto sustentável, o e-Título surge como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel e trará ainda economia perceptível na redução dos custos da Justiça Eleitoral, como a emissão de segundas vias dos títulos extraviados, suprimentos de impressora, entre outros. Para o eleitor, o benefício virá na facilidade de ter os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor.

Durante a cerimônia de lançamento do aplicativo, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Justiça Eleitoral busca estar na vanguarda das inovações tecnológicas que possam proporcionar uma prestação de serviço ao eleitor mais rápida, transparente, segura e confiável.

“É com esse intuito que hoje lançamos o e-Título, aplicativo que possibilitará ao eleitor trazer consigo, em seu smartphone, uma versão digital de seu título de eleitor. Além de proporcionar uma grande comodidade ao eleitor, essa nova ferramenta também representará uma economia relevante à Justiça Eleitoral, com a diminuição de custos com impressão de documentos em papel”, explicou.

Segundo o presidente do TSE, trata-se de um projeto que vislumbra, a um só tempo, a utilização mais eficiente e sustentável de recursos públicos – “o que, mais do que nunca, merece a nossa atenção” –, bem como o favorecimento do eleitor, com a eliminação da necessidade de emissão de segunda via de documentos extraviados ou danificados. “Isso significa economia de tempo, evitando-se deslocamentos aos cartórios eleitorais, e também o retrabalho dos servidores da Justiça Eleitoral”, disse.

Ainda na avaliação do ministro, o e-Título surge no contexto da implementação da Identificação Civil Nacional (ICN), documento a ser lançado em breve no país, que unifica a base de identificação dos brasileiros e que também terá a sua versão digital. “Essas duas iniciativas garantem ao Brasil uma posição privilegiada na assimilação de novas tecnologias, que fazem da nossa Justiça Eleitoral referência mundial em inovação. Agradeço ainda ao TRE do Acre, responsável pela iniciativa do e-Título, que representa mais um excelente exemplo de desenvolvimento colaborativo entre os TREs e o TSE”, finalizou Gilmar Mendes.

Por sua vez, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, desembargadora Regina Ferrari, disse que o lançamento do aplicativo reflete a união entre os dois órgãos. “Somos gratos pelo TSE ter recepcionando essa iniciativa colaborativa do TRE do Acre, que foi desenvolvida em parceria com a equipe de servidores do Tribunal. O lançamento do e-Título comprova, mais uma vez, o vanguardismo do TSE”, comentou.

Como funcionará

Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, e que já está disponível no Google Play e, em até dez dias, estará também na App Store. Ao inserir no aplicativo, o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o e-Título será validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor.

A versão digital do título trará novidades em relação à via tradicional impressa. O documento terá agora a foto do eleitor para identificá-lo na hora da votação. Contudo, essa possibilidade vale apenas para aqueles eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, momento em que é capturada uma foto do cidadão junto com suas impressões digitais. No entanto, não há nada que impeça que os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico baixem o aplicativo para usar no dia da eleição, porém terão de apresentar documento de identificação com foto.

Na ocasião do lançamento, a secretária de Tecnologia da Informação do TRE do Acre, Rosana Magalhães, explicou como tudo funciona. Ela informou que o e-Título foi desenvolvido em uma plataforma híbrida e pode ser utilizado por aparelhos que usam a plataforma Android e IOS.

“Ao baixar o App, o eleitor tem na sua mão várias funcionalidades. A principal delas é a obtenção da via digital do título eleitoral. Depois que informa os dados, ele configura o seu acesso e recebe, além do próprio título eleitoral, informações sobre a sua quitação eleitoral e, inclusive, um QR Code que pode ser utilizado para validação dessa informação fornecida pela Justiça Eleitoral”, esclareceu  a especialista, que também é uma das responsáveis pela criação do aplicativo.

A servidora do TRE do Acre esclareceu ainda que e-Título foi  criado 100% pela Justiça Eleitoral. “A ideia surgiu no TRE do Acre e foi desenvolvida juntamente com o TSE, sem nenhum custo. Agora,  será mantido pelos dois órgãos. Os usuários receberão notificações sobre novas funcionalidades, pois melhorias vão surgindo”, contou.

A ideia é que o App seja um portal de acesso a vários outros serviços, inclusive com a possibilidade de a pessoa saber o seu local de votação e se está em dia com a Justiça Eleitoral (quitação eleitoral).  Será até possível, futuramente, fazer a  justificativa eleitoral pelo aplicativo. “Enfim, existe um backlog de evolução bem grande, que essa primeira versão ainda não contempla, mas que até a eleição estará muito mais robusto”, concluiu Rosana Magalhães.

Confira o vídeo sobre o e-Título produzido pela Justiça Eleitoral.

IC/EM, LC
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/aplicativo-e-titulo-da-justica-eleitoral-permite-ao-eleitor-votar-com-documento-digital

 

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