Projeto prevê cadeia para quem falar mal de politico

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Soraya  A. dos Santos

Quer falar mal de algum político pela internet? Então prepare-se para passar até seis anos na prisão em regime fechado. Três projetos de lei estão avançando em alta velocidade neste momento na Câmara dos Deputados para aumentar penas e até mesmo transformar em crime hediondo as ofensas em alguns casos. A autora do principal deles, o projeto de lei 1.589, de 2015, é a deputada Soraya Santos, do PMDB-RJ.

Se o projeto for aprovado, qualquer “autoridade competente” poderá ter acesso aos dados de qualquer internauta, sem maiores controles. E mais: poderá ter acesso também ao inteiro teor das comunicações dos usuários, sem a necessidade de ordem judicial prévia.
Sabe aquelas mensagens que estão na caixa de mensagens da sua rede social favorita? O governo ou a polícia passam ter acesso direto a elas, sem controle. Cria-se assim uma república da vigilância no Brasil. Todos os cidadãos são suspeitos, e o governo ou a polícia têm acesso a tudo que se diz na internet, mesmo em comunicações privadas.
Uma das principais conquistas do Marco Civil foi estabelecer a necessidade de ordem judicial prévia para a obtenção dos dados dos usuários na rede. Criou-se assim um sistema minimamente balanceado: os provedores e sites precisam guardar os dados, mas só podem entrega-los para fins de investigação se um juiz autorizar.
Essa é a regra em todos os países democráticos. Que agora está prestes a cair por terra no Brasil.
A coisa piora ainda mais. Ofensas hoje só são investigadas e processadas se houver “queixa” do ofendido. O projeto acaba com essa necessidade. Com isso, tanto a polícia quanto o Ministério Público poderão investigar qualquer ofensa proferida na internet sem a necessidade de queixa prévia. Em outras palavras, isso transforma as autoridades públicas em advogados privados de políticos que podem usar da sua influência para intimidar quem fala mal deles na rede.
Para completar, o projeto cria também um direito para que políticos possam solicitar ao poder judiciário que sejam imediatamente apagados da internet quaisquer conteúdos que os relacionem a fatos “difamatórios ou injuriosos”.
(Via: Ronaldo Lemos – Folha de S.Paulo)

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