Governo aperta o cerco contra concessão de seguro-desemprego, e outros benefícios

Dilm

(MP 664/2014 e MP 665/2014)

O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nesta segunda-feira (29) medidas para garantir o equilíbrio fiscal do governo nos próximos anos e atrair investimentos para a retomada do crescimento econômico. De acordo com o ministro, o foco principal das medidas são as mudanças relacionadas ao primeiro emprego. Confira, abaixo, as principais mudanças nos benefícios.

Abono Salarial

Hoje o abono é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e trabalhou pelo menos 30 dias no ano base. No atual modelo, o benefício trata de forma igual quem trabalha um mês ou um ano. O prazo de carência será elevado para seis meses e o valor pago será proporcional ao tempo trabalhado no ano.


Seguro-Desemprego
O período de carência para recorrer ao seguro pela primeira vez será elevado de seis meses para 18 meses de trabalho, 12 meses na segunda solicitação e seis meses na terceira.

O objetivo é preservar o benefício para os que mais precisam, corrigindo as regras que beneficiavam mais os trabalhadores que acessavam o benefício pela primeira vez.

Pensão por Morte
As regras passam a exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para ter direito ao benefício. Também será de dois anos o tempo de concessão mínimo para a concessão da pensão.

Além disso, a pensão para o cônjuge/companheiro não será mais vitalícia em todos os casos. A duração do pagamento do benefício irá variar, favorecendo pensionistas de maior idade.


Auxílio-Doença

Hoje garantido a segurados afastados por mais de 15 dias por doença ou acidente, o benefício passará a ser pago a quem se afastar por mais de 30 dias.

Seguro-Defeso

O governo passa a exigir três anos de habilitação no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) para o pagamento do seguro. A contribuição previdenciária deverá ser comprovada com base em documentos fiscais de venda do pescado para empresas ou comprovante do recolhimento fiscal em caso de venda para pessoas físicas nos últimos doze meses ou no período entre defesos, o que for menor. Também será vedado o acúmulo de pagamento de defesos distintos no mesmo ano.

As alterações não se aplicam aos atuais beneficiários. As medidas provisórias contendo as mudanças serão publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (30).

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