Em vitória do governo, STF decide liberar a Copa América

Em vitória do governo, STF decide liberar a Copa América

1ª partida no domingo

Em sessão extraordinária

Texto: PAULO ROBERTO NETTO

STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (10.jun.2021) liberar a realização da Copa América. Em sessão extraordinária no plenário virtual, os ministros votaram para rejeitar duas ações e um pedido do PT que cobravam a suspensão do torneio. A primeira partida está prevista para domingo (13.jun). A decisão é uma vitória para o governo Bolsonaro, que defende a manutenção do evento.

A ministra Cármen Lúcia, relatora dos processos movidos pelo PSB e pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos, deu voto para rejeitar ambas as ações por considerar que elas não preenchiam requisitos legais para serem avaliadas pelo STF. Na prática, a medida liberava a competição. No processo do partido, Cármen foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto Barroso, Nunes Marques e o presidente da Corte, Luiz Fux.

O ministro, porém, afirmou que não cabe ao Judiciário decidir sobre os riscos decorrentes do torneio, e sim garantir que medidas de máxima segurança sejam adotadas. Eis a íntegra do voto (120 KB).

Moraes afirmou que, no contexto atual da pandemia e com a campanha de vacinação ainda em “ritmo insatisfatório“, a União deve tomar “cuidados adicionais” para realizar um evento do porte da Copa América.

A inobservância dessas cautelas, na linha do que é sustentado pelos Impetrantes e frisado pela Ministra Relatora, viola o direito coletivo da sociedade brasileira a políticas efetivas de saúde pública, além de expor as autoridades federais e locais, bem como as entidades promoventes, à responsabilização cível e penal cabível“, afirmou Moraes.Eis a íntegra do voto (108 KB).

No processo da Confederação Nacional dos Metalúrgicos, os ministros rejeitaram a ação por unanimidade, por considerar que a entidade não tinha legitimidade para apresentar o caso ao STF.

O PEDIDO DO PT

Um terceiro pedido, apresentado pelo PT, também foi avaliado pelo STF. Neste caso, por 6 votos a 5, os ministros decidiram rejeitar a solicitação feita pelo partido. Venceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que apontou a falta de conexão entre o pedido do partido e o escopo inicial da ação. Eis a íntegra do voto (71 KB).

Diferente do PSB e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, o PT não apresentou uma nova ação ao STF, e sim fez um pedido dentro de outro processo que já tramitava na Corte sobre o plano de vacinação do governo federal.

Admitir o alargamento do objeto desta arguição nos moldes pretendidos pelo requerente significaria torná-la meio processual adequado para a discussão de qualquer medida sanitária que impeça a disseminação do vírus causador da Covid-19, do que certamente não se cogita“, afirmou Barroso. O ministro foi acompanhado por Marco Aurélio Mello, Nunes Marques, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Este processo está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que votou para manter o evento, mas obrigando o governo federal a apresentar um plano de segurança para o evento em até 24 antes do início dos jogos. Os governos de Distrito Federal, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás, além das prefeituras do Rio, Cuiabá e Goiânia também deveriam apresentar medidas semelhantes.

Em seu voto, Lewandowski disse que “não é possível tolerar atitudes complacentes ou até mesmo indiferentes” de autoridades públicas em relação à pandemia. Afirmou que tal comportamento pode caracterizar, em tese, crime de responsabilidade. Foi acompanhado por Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Os casos foram discutidos em sessão extraordinária do plenário virtual, com duração excepcional de 24 horas. O sistema foi aberto à meia-noite e será encerrado às 23h59 deste 10 de junho. O julgamento foi agendado por Fux a pedido de Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, em razão da “urgência” do tema.
Fonte: https://www.poder360.com.br/justica

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