Teoricamente falando, o Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente*, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
OLHA AQUI O QUE DIZ PORCARIA DO 102:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente: (DEPOIS VEM UMA SÉRIA DE MENTIRAS.
Link da constituição:
http://
*(Precipuamente= Principalmente, essencialmente) Levandowski só falou palavreado difícil para impressionar e enganar os trouxas dos SENADORES… e deu certo!