Reportagem veiculada neste domingo (25) pelo Fantástico denunciou a prática criminosa de advogados contra trabalhadores rurais na Bahia. Os supostos defensores são acusados de cobrar, além do devido em custas processuais, sobre o valor da aposentadoria dos trabalhadores. No interior da Bahia, 28 advogados já foram denunciados na Justiça Federal pelas extorsões. Entre as vítimas, idosos, incapazes, pessoas de baixa ou nenhuma escolaridade que moram em comunidades pobres da zona rural de várias regiões baianas. Segundo a reportagem, as pessoas são atraídas por advogados que prometem conseguir a aposentadoria para elas, direito constituído a qualquer brasileiro. Em alguns casos identificados na matéria, foi verificado que os advogados chegaram a ficar até com todo montante do retroativo, percentual devido pela Justiça ao trabalhador a partir do momento que é dado entrada na aposentadoria.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/municipios/noticia/645-advogados-sao-acusados-de-extorquir-trabalhadores-rurais-no-interior-da-bahia.html
Veja abaixo a transcrição da denúncia do Fantástico onde envolve o advogado montealtense:
Aos 64 anos, Dona Ercília, apesar de aposentada, ainda vai para a roça ajudar o marido. “Eu planto para me ajudar pelo menos no feijão, a raizinha da mandioca, o milho verde para fazer um mingau”, conta Ercília Rodrigues, aposentada. Remédios para pressão alta, osteoporose, dores na coluna. Dona Ercília achava que ficaria livre das dívidas que tem na farmácia.
Ercília Rodrigues: Estou devendo muito. Como eu já chorei por causa de dívida.
Fantástico: Esse dinheiro que ele levou a mais daria para pagar pelo menos as dívidas?
Ercília Rodrigues: Com certeza.
Foram R$ 12 mil de retroativo. Ela só recebeu a metade.
Ercília Rodrigues: Eu fui iludida. Não foi falado que a metade para eu dar para ele não.
O Fantástico encontrou o advogado de Dona Ercília: Romilson Nogueira, um dos 28 advogados denunciados.
Fantástico: Quanto é que o senhor cobra de honorários?
Romilson Nogueira: O que o estatuto da ordem fala: 20%.
Fantástico: Sempre foi assim? O senhor nunca cobrou mais do que isso?
Romilson Nogueira: Sempre foi assim.
Fantástico: Nós temos o depoimento de uma pessoa que garante que lhe pagou metade do que recebeu das parcelas atrasadas.
Romilson Nogueira: Nós trabalhamos com 20% que é o estatuto da OAB determina.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Romilson Nogueira cobrou mesmo 50% de Dona Ercília.
“O próprio Código de Ética da OAB determina que esses honorários sejam fixados de forma moderada. Portanto, nenhum motivo justifica a fixação de honorários em patamares de 50%”, diz o procurador da República Victor Cunha.
Em consulta ao site da Justiça Federal de Guanambi, a reportagem do Programa Giro de Notícias, teve acesso aos 28 nomes dos advogados denunciados pelo MPF:
Foto: Justiça Federal
Na manhã desta segunda-feira (26), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou publicamente através de uma nota publicada no site da entidade:
Brasília – A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais divulgaram manifestação conjunta sobre a matéria do fantástico que trata de alegada cobrança abusiva de honorários advocatícios. Eis o inteiro teor da manifestação:
Diante da veiculação da matéria “Advogados cobram valores abusivos para defender aposentados”, no “Fantástico”, edição de 25/01/2015, o Colégio de Presidentes da OAB esclarece que são casos isolados e que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes.
Enfatizamos que a OAB Nacional e as Seccionais estaduais da Ordem defendem uma rigorosa e profunda investigação, para a punição dos profissionais e eventualmente envolvidos. A ética é fundamental para a valorização da advocacia. Ressaltamos que atitudes como as retratadas na matéria são praticadas por uma minoria de profissionais, sendo a quase totalidade da classe composta por honrados e dignos advogados.
É missão do advogado defender os direitos do jurisdicionado e dar materialidade à cidadania, com elaboração das peças processuais e diligências necessárias no acompanhamento das ações, ao longo dos anos. A fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.
Afirmamos que a cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas.
Reafirmamos nossa mais integral confiança na advocacia brasileira, séria, ética e comprometida com os valores da cidadania, ao tempo em que, como todos, condenamos aqueles que não seguem os preceitos éticos que nos conformam.
OAB Nacional
Colégio de Presidentes da OAB
Fonte: Fantástico/Rede Globo – OAB e Justiça Federal